Processo ativo
0105141-14.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0105141-14.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0105141-14.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Rodrigo
Dias Selas - Agravado: Wilson Tadeu dos Santos Junior - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Deram provimento ao recurso.
V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E ATOS POSTERIORES. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. NULIDADE ABSOLUTA. VÍCIO DOS ATOS PRATICADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprov ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar o recolhimento de R$ 1.022,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael de Faria Toledo (OAB: 406981/SP) - Douglas da Silva Carvalho
Almeida (OAB: 497302/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Dias Selas - Agravado: Wilson Tadeu dos Santos Junior - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Deram provimento ao recurso.
V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E ATOS POSTERIORES. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. NULIDADE ABSOLUTA. VÍCIO DOS ATOS PRATICADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprov ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar o recolhimento de R$ 1.022,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael de Faria Toledo (OAB: 406981/SP) - Douglas da Silva Carvalho
Almeida (OAB: 497302/SP) - 16º Andar, Sala 1607