Processo ativo

0105143-81.2025.8.26.9061

0105143-81.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0105143-81.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mariana de Fatima da
Silva Pacheco - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Deram provimento
ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. DIFERENÇA INFERIOR
A R$ 15,00. VALOR ÍNFIMO. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE RECEBIMENTO
DO RECURSO. DESPROPORCIONALIDADE DA DESERÇÃO EM RAZÃO DO VALOR IRRISÓR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IO. DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wellington Antonio da Silva (OAB: 190352/SP) - Marco
Antonio Goulart Lanes (OAB: 41977/BA) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 07:21
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