Processo ativo
0105234-88.2018.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 0105234-88.2018.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pertencentes à vítima J. A. M., conforme auto de exibição, apreensão e entrega de fls. 13/14. Segundo apurado, na manhã dos
fatos, o indiciado contratou programa sexual com a vítima, e, após fazerem registro no hotel local do ocorrido, uma vez terminado
o programa sexual no quarto reservado, aproveitando-se que a ofendida estava no banho, subtraiu a bolsa dela, evadindo-se
dali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com tal bem e sem pagar pelo serviço, que seria de R$ 150,00. Contudo, durante o banho, a vítima ouviu a porta do quarto
bater e, ao sair do banheiro, constatou que o indiciado não estava mais no quarto e que sua bolsa havia sumido, imediatamente
tendo se enrolado numa toalha e saído gritando “pega ladrão”, momento em que o funcionário do citado hotel passou a perseguir
o indiciado, o qual, pouco tempo depois, foi detido na via pública por PMs, ainda na posse dos bens subtraídos da vítima. Posto
isto, denuncio HUGO DE OLIVEIRA SILVA como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal . E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente JEFFERSON SOUZA ALVES DO NASCIMENTO, Brasileiro, RG 38360420, pai JURACI
DOMINGUES DO NASCIMENTO, mãe ROSELI SOUZA ALVES DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 08/09/1997, natural de
São Paulo - SP, Outros Dados: Celular: (11) 953997043/ (11) 945076798/ (11) 962492336, com endereço à Rua Jose Francisco
Chaves, 24, Casa 03, Jardim Paulistano (zona Norte), CEP 02812-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º,
II, V, Parte A, I (duas vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0105234-88.2018.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 27 de setembro de 2018, por volta de 6h40, na Avenida Elísio Teixeira Leite, 7715, Jaraguá, nesta cidade e comarca
da Capital, JEFERSON SOUZA ALVES DO NASCIMENTO, qualificado a fls. 94, previamente ajustado e agindo com unidade
de desígnios com indivíduo ainda não identificado, subtraiu para proveito comum, em continuidade delitiva, mediante grave
ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, um telefone celular marca Asus e R$
10,00 (dez reais) em dinheiro, pertencentes à vítima Fernando Aparecido Alves Siqueira, e o veículo Fiat/Fiorino, placas EGJ-
9883, um aparelho GPS, um aparelho celular marca LG e R$ 40,00 (quarenta reais) em dinheiro, pertencentes à vítima Cristiano
Henrique Soares (boletins de ocorrência de fls. 05/11 e termo de reconhecimento fotográfico de fls. 12/13). Diante do exposto,
denuncio JEFERSON SOUZA ALVES DO NASCIMENTO como incursos no artigo 157, § 2º, incisos II (concurso de pessoas)
e V (restrição da liberdade das vítimas), e § 2º-A, inciso I (arma de fogo), por duas vezes , na forma do artigo 71, ambos do
Código Penal, requerendo que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, nos termos do artigo 394 e seguintes
do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para a apresentação de defesa escrita, ouvindo-se as vítimas e as
testemunhas abaixo arroladas e interrogando-se o denunciado, prosseguindo-se até final condenação. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VICTÓRIA
CAROLINA BERTHOLO ANDRÉ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente LINDOVAL DOS SANTOS NASCIMENTO, Solteiro, RG 65035971, CPF 049.448.715-11, pai EDVAL REIS
DO NASCIMENTO, mãe GENI MARIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 04/04/1988, de cor Pardo, natural de Aurelino Leal - BA,
com endereço à Rua Doutor Almeida Lima, 900, Mooca, CEP 03164-000, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à
Rua Lavradio, 410, Barra Funda, CEP 01154-020, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Bosque da Saude, 236, Saude, CEP
04142-080, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1548634-94.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto
da Ação “Consta do incluso inquérito policial que, na manhã do dia 25 de outubro de 2023, no interior da estação metroviária
Armênia, situada na Bom Retiro, nesta cidade e comarca, LINDOVAL DOS SANTOS NASCIMENTO, qualificado às fls. 6 e 29,
ofendeu a integridade corporal de Priscila Aparecida Carvalho Bezerra Gomes, causando-lhe lesões corporais de natureza
grave, que resultaram em debilidade permanente de função (cf. boletim de ocorrência de fls. 03/05, imagens de fls. 14 e 18/21,
documentos de fls. 15/17 e laudo pericial de fls. 27/28). Segundo se apurou, nas circunstâncias de tempo e local acima narradas,
a vítima, guarda civil a paisana, saía da estação de metrô Armênia quando passou pelo denunciado e, por um breve momento,
ambos tentaram passar pelo mesmo espaço nas escadarias da estação. Ocorre que LINDOVAL puxou a ofendida pelo casaco
e desferiu-lhe um soco no rosto. Assustada e acreditando tratar-se de um assalto, a vítima sacou a arma corporativa e efetuou
um disparo em direção ao quadril do denunciado, buscando repelir a injusta agressão, tendo ele caído ao solo e permanecido
em silêncio. Priscila foi socorrida por funcionários do metrô até a chegada de guardas municipais, que a conduziram para o
Hospital do Servidor Público Municipal, onde obteve atendimento. De acordo com o laudo pericial de fls. 27/28, a conduta
do denunciado causou a quebra dos dentes incisivos superiores direito e esquerdo da vítima, causando-lhe, ainda, ferimento
contuso no lábio inferior, os quais resultaram em debilidade permanente da função mastigatória e da fonação A arma funcional
da ofendida foi apreendida (fl. 12) e periciada (fls. 23/26). Ante o exposto, o Ministério Público denuncia LINDOVAL DOS
SANTOS NASCIMENTO, como incursos no artigo 129, §1º, III, do Código Penal, e requer que, recebida esta, sejam eles citados
para apresentar resposta à acusação, designando-se audiência para a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, bem como
interrogatórios, prosseguindo-se, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. .
Ouvido na delegacia, LINDOVAL negou os fatos, aduzindo que foi a vítima quem lhe agrediu com socos, e que seu braço acabou
batendo no rosto dela ao tentar desvencilhar- se das agressões (fl. 29). “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pertencentes à vítima J. A. M., conforme auto de exibição, apreensão e entrega de fls. 13/14. Segundo apurado, na manhã dos
fatos, o indiciado contratou programa sexual com a vítima, e, após fazerem registro no hotel local do ocorrido, uma vez terminado
o programa sexual no quarto reservado, aproveitando-se que a ofendida estava no banho, subtraiu a bolsa dela, evadindo-se
dali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com tal bem e sem pagar pelo serviço, que seria de R$ 150,00. Contudo, durante o banho, a vítima ouviu a porta do quarto
bater e, ao sair do banheiro, constatou que o indiciado não estava mais no quarto e que sua bolsa havia sumido, imediatamente
tendo se enrolado numa toalha e saído gritando “pega ladrão”, momento em que o funcionário do citado hotel passou a perseguir
o indiciado, o qual, pouco tempo depois, foi detido na via pública por PMs, ainda na posse dos bens subtraídos da vítima. Posto
isto, denuncio HUGO DE OLIVEIRA SILVA como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal . E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente JEFFERSON SOUZA ALVES DO NASCIMENTO, Brasileiro, RG 38360420, pai JURACI
DOMINGUES DO NASCIMENTO, mãe ROSELI SOUZA ALVES DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 08/09/1997, natural de
São Paulo - SP, Outros Dados: Celular: (11) 953997043/ (11) 945076798/ (11) 962492336, com endereço à Rua Jose Francisco
Chaves, 24, Casa 03, Jardim Paulistano (zona Norte), CEP 02812-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º,
II, V, Parte A, I (duas vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0105234-88.2018.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 27 de setembro de 2018, por volta de 6h40, na Avenida Elísio Teixeira Leite, 7715, Jaraguá, nesta cidade e comarca
da Capital, JEFERSON SOUZA ALVES DO NASCIMENTO, qualificado a fls. 94, previamente ajustado e agindo com unidade
de desígnios com indivíduo ainda não identificado, subtraiu para proveito comum, em continuidade delitiva, mediante grave
ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, um telefone celular marca Asus e R$
10,00 (dez reais) em dinheiro, pertencentes à vítima Fernando Aparecido Alves Siqueira, e o veículo Fiat/Fiorino, placas EGJ-
9883, um aparelho GPS, um aparelho celular marca LG e R$ 40,00 (quarenta reais) em dinheiro, pertencentes à vítima Cristiano
Henrique Soares (boletins de ocorrência de fls. 05/11 e termo de reconhecimento fotográfico de fls. 12/13). Diante do exposto,
denuncio JEFERSON SOUZA ALVES DO NASCIMENTO como incursos no artigo 157, § 2º, incisos II (concurso de pessoas)
e V (restrição da liberdade das vítimas), e § 2º-A, inciso I (arma de fogo), por duas vezes , na forma do artigo 71, ambos do
Código Penal, requerendo que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, nos termos do artigo 394 e seguintes
do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para a apresentação de defesa escrita, ouvindo-se as vítimas e as
testemunhas abaixo arroladas e interrogando-se o denunciado, prosseguindo-se até final condenação. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VICTÓRIA
CAROLINA BERTHOLO ANDRÉ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente LINDOVAL DOS SANTOS NASCIMENTO, Solteiro, RG 65035971, CPF 049.448.715-11, pai EDVAL REIS
DO NASCIMENTO, mãe GENI MARIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 04/04/1988, de cor Pardo, natural de Aurelino Leal - BA,
com endereço à Rua Doutor Almeida Lima, 900, Mooca, CEP 03164-000, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à
Rua Lavradio, 410, Barra Funda, CEP 01154-020, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Bosque da Saude, 236, Saude, CEP
04142-080, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1548634-94.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto
da Ação “Consta do incluso inquérito policial que, na manhã do dia 25 de outubro de 2023, no interior da estação metroviária
Armênia, situada na Bom Retiro, nesta cidade e comarca, LINDOVAL DOS SANTOS NASCIMENTO, qualificado às fls. 6 e 29,
ofendeu a integridade corporal de Priscila Aparecida Carvalho Bezerra Gomes, causando-lhe lesões corporais de natureza
grave, que resultaram em debilidade permanente de função (cf. boletim de ocorrência de fls. 03/05, imagens de fls. 14 e 18/21,
documentos de fls. 15/17 e laudo pericial de fls. 27/28). Segundo se apurou, nas circunstâncias de tempo e local acima narradas,
a vítima, guarda civil a paisana, saía da estação de metrô Armênia quando passou pelo denunciado e, por um breve momento,
ambos tentaram passar pelo mesmo espaço nas escadarias da estação. Ocorre que LINDOVAL puxou a ofendida pelo casaco
e desferiu-lhe um soco no rosto. Assustada e acreditando tratar-se de um assalto, a vítima sacou a arma corporativa e efetuou
um disparo em direção ao quadril do denunciado, buscando repelir a injusta agressão, tendo ele caído ao solo e permanecido
em silêncio. Priscila foi socorrida por funcionários do metrô até a chegada de guardas municipais, que a conduziram para o
Hospital do Servidor Público Municipal, onde obteve atendimento. De acordo com o laudo pericial de fls. 27/28, a conduta
do denunciado causou a quebra dos dentes incisivos superiores direito e esquerdo da vítima, causando-lhe, ainda, ferimento
contuso no lábio inferior, os quais resultaram em debilidade permanente da função mastigatória e da fonação A arma funcional
da ofendida foi apreendida (fl. 12) e periciada (fls. 23/26). Ante o exposto, o Ministério Público denuncia LINDOVAL DOS
SANTOS NASCIMENTO, como incursos no artigo 129, §1º, III, do Código Penal, e requer que, recebida esta, sejam eles citados
para apresentar resposta à acusação, designando-se audiência para a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, bem como
interrogatórios, prosseguindo-se, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. .
Ouvido na delegacia, LINDOVAL negou os fatos, aduzindo que foi a vítima quem lhe agrediu com socos, e que seu braço acabou
batendo no rosto dela ao tentar desvencilhar- se das agressões (fl. 29). “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º