Processo ativo
0105246-88.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0105246-88.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0105246-88.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Telefonica Brasil
S.A. - Agravada: Sandra Regina Barrivieri - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS - R. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O DESBLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA CELULAR
MÓVEL, EM 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00, LIMITADA A 60 DI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS - PRAZO SUFICIENTE PARA
A CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - MULTA POR DESCUMPRIMENTO ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM OS
CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira
(OAB: 351362/SP) - Lucas de Oliveira Bonfim Francisco (OAB: 420001/SP) - Sala 2100
S.A. - Agravada: Sandra Regina Barrivieri - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS - R. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O DESBLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA CELULAR
MÓVEL, EM 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00, LIMITADA A 60 DI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS - PRAZO SUFICIENTE PARA
A CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - MULTA POR DESCUMPRIMENTO ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM OS
CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira
(OAB: 351362/SP) - Lucas de Oliveira Bonfim Francisco (OAB: 420001/SP) - Sala 2100