Processo ativo Supremo Tribunal Federal

0105258-05.2025.8.26.9061

0105258-05.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0105258-05.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Dayanna Godoy
Cardoso - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIMENTO DE TUTELA NA ORIGEM AGRAVANTE PRETENDE
A SUSPENSÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR ALEGAÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÕES DA AGRAVANTE QUE NÃO
SE SOBREPÕEM À PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE QUE SE REVESTE O ATO ADMINISTRATIVO CONFUSÃO ENTRE
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PUNIR DA ADMINISTRAÇÃO INDEFERIMENTO DA
TUTELA MANTIDO AGRAVO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Cunha Oliveira (OAB: 204300/SP) -
Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:56
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