Processo ativo

0105455-57.2025.8.26.9061

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0105455-57.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Amanda dos
Santos Costa e outro - Agravada: Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito
- Detran - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA DE TRÂNSITO. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO NA CNH APÓS O
DECURSO DO PRAZO ADMINISTRATIVO PREVISTO NO ART ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 257, § 7º, DO CTB. 1. O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO
ARTIG. 257, § 7º DO CTN É APENAS ADMINISTRATIVA, SENDO PERMITIDA A REABERTURA DE DISCUSSÃO DA AUTORIA
E RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA INFRAÇÃO NA SEARA JUDICIAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ.
DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Cláudio Massago de Mello (OAB: 46328/
PR) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:38
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