Processo ativo
0105469-41.2025.8.26.9061
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0105469-41.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0105469-41.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Debora Morette da
Silva Camargo - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara -
Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMARCA DE ARARAQUARA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. TUTELA QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA.
ACERTO DO R. JULGADO. MANTIDA A R. DECISÃO AGRAVADA POR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Luiz Aparecido Guilheri (OAB: 517914/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Silva Camargo - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara -
Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMARCA DE ARARAQUARA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. TUTELA QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA.
ACERTO DO R. JULGADO. MANTIDA A R. DECISÃO AGRAVADA POR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Luiz Aparecido Guilheri (OAB: 517914/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º