Processo ativo

0105535-21.2025.8.26.9061

0105535-21.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0105535-21.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Edison
Ribeiro Gonçalves Paiva - Embargada: ROSELI LOPES DOS SANTOS e outro - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos -
Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA
- INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU NULIDADE. EMBARGOS R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EJEITADOS. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Giovanna Vieira Astorino (OAB: 492266/SP) - Andrea Romaoli Garcia (OAB: 332542/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 16:52
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