Processo ativo

0105594-09.2025.8.26.9061

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0105594-09.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargante:
GARIBALDI FRANZOLINI FILHO - Embargado: Hapvida Assistência Médica Ltda - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
QUANTO AO PLEITO DE OPOSIÇÃO À REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO VIRTUAL DO RECURSO. PRETENSÃO DE
REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. INEXISTÊ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NCIA DE HIPÓTESE
DO INCISO VIII DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO
714 DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (NCGJ).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 20:29
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