Processo ativo

0105733-58.2025.8.26.9061

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0105733-58.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: JOSE JAIR NASSIF
- Agravado: Município de Guarulhos - Vistos. Via de regra, este Colégio Recursal tem adotado, para fins de concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita, os mesmos parâmetros utilizados pela Defensoria Pública do Estado para a concessão de
assistência judiciária, que incluem: renda familiar mensal inferior ou equivalente a três salários mínimos, inexistência de bens
móveis ou imóveis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de valor superior a 5 mil UFESPs, e ausência de aplicações ou investimentos superiores a 12 salários
mínimos (cf. AI 0100702-57.2025.8.26.9061, AI 0100594-25.2025.8.26.9061, AI 0103150-03.2025.8.26.9061, AI 0119086-
05.2024.8.26.9061). No presente caso, não obstante os extratos bancários acostados a fls. 19/26, estes não são hábeis a
comprovar o preenchimento desses requisitos. Assim sendo, indefiro o pedido de Justiça Gratuita, e determino à parte agravante
que, em 48 horas, providencie o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 29 de maio de 2025. Silvio
José Pinheiro dos Santos Relator - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Advs: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro
(OAB: 303873/SP) - Edmir de Azevedo (OAB: 80259/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:25
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