Processo ativo

0105735-28.2025.8.26.9061

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0105735-28.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: José Rubens dos Santos -
Agravado: Prefeitura Municipal de Guarujá - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
EXIGIBILIDADE DO DÉBITO ORIUNDO DO IPTU - ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DE QUE OS LANÇAMENTOS
EFETUADOS SE DERAM INDEVIDAMENTE - REQUISITOS PARA CON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CESSÃO DA TUTELA NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA
DE PROVA SEGURA - NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 09:07
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