Processo ativo

0105788-09.2025.8.26.9061

0105788-09.2025.8.26.9061
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0105788-09.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ROSE MARIE JOSEPH
KAZAZIAN BASMACILAR - Agravado: Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social -
Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO
DE DESISTÊNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO QUE INDEPENDE DA ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA (CPC, ART. 998).
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. RECURSO PREJUDICADO. Para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:09
Reportar