Processo ativo
0105801-08.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0105801-08.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0105801-08.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Patricia Virgilio -
Agravado: Município de Guarulhos - Vistos. Nos termos do art. 99, caput e § 7º, do CPC, o pedido de gratuidade da justiça
pode ser formulado em recurso, caso em que “o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo,
incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.”
Entretanto, não se enc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontram nos autos elementos suficientes para decidir a questão. Portanto, nos termos do art. 99, § 2º,
do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, concedo à parte recorrente o prazo de cinco dias para fundamentar
adequadamente o requerimento de justiça gratuita, bem como juntar declaração de pobreza, declarações de imposto de bens
e rendimentos dos últimos três anos, três últimos holerites e outros documentos que entender úteis ao esclarecimento da
questão. Intimem-se. - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Advs: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro
(OAB: 303873/SP) - Sala 2100
Agravado: Município de Guarulhos - Vistos. Nos termos do art. 99, caput e § 7º, do CPC, o pedido de gratuidade da justiça
pode ser formulado em recurso, caso em que “o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo,
incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.”
Entretanto, não se enc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontram nos autos elementos suficientes para decidir a questão. Portanto, nos termos do art. 99, § 2º,
do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, concedo à parte recorrente o prazo de cinco dias para fundamentar
adequadamente o requerimento de justiça gratuita, bem como juntar declaração de pobreza, declarações de imposto de bens
e rendimentos dos últimos três anos, três últimos holerites e outros documentos que entender úteis ao esclarecimento da
questão. Intimem-se. - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Advs: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro
(OAB: 303873/SP) - Sala 2100