Processo ativo

0105810-67.2025.8.26.9061

0105810-67.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível Vergueiro do Foro Central
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0105810-67.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: TAUANE DA
SILVA NUNES COSTADELLI - Impetrado: M.m. Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Vergueiro do Foro Central
Juizados Especiais Cíveis - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Julgaram extinto o processo.
V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU GRATUIDADE PROCESSUAL - DIREITO LIQUIDO E
CERTO NÃO VERIFICADO - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SO DE PODER OU ILEGALIDADE - PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIDA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Reinaldo Mancuso Junior (OAB:
501191/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:56
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