Processo ativo
0105827-06.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0105827-06.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0105827-06.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luana Caroline dos
Santos Vieira - Agravada: Uninove - Associação Educacional Nove de Julho - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado
da decisão (págs. 15/16 dos autos originários) que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, para determinar à parte
requerida que, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da intimação, suspenda as cobranças decorrentes da compra de R$ 10.000,00
n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o cartão de crédito descrito na inicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais). 2. Observa-se que o processo originário
sob o n.º 4001138-51.2025.8.26.0003 tramita pelo sistema Eproc (pág. 04), sendo portanto incabível a análise pelo sistema
e-SAJ, devendo o respectivo procurador providenciar a correta distribuição. 3. Ante o exposto, PREJUDICADA a interposição,
NÃO CONHEÇO do recurso. 4. Providencie-se a respectiva baixa deste recurso perante o sistema e-SAJ, por inviabilidade de
seu processamento. Prov. Intimem-se. - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Advs: Jairo de
Paula Ferreira Junior (OAB: 215791/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Santos Vieira - Agravada: Uninove - Associação Educacional Nove de Julho - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado
da decisão (págs. 15/16 dos autos originários) que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, para determinar à parte
requerida que, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da intimação, suspenda as cobranças decorrentes da compra de R$ 10.000,00
n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o cartão de crédito descrito na inicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais). 2. Observa-se que o processo originário
sob o n.º 4001138-51.2025.8.26.0003 tramita pelo sistema Eproc (pág. 04), sendo portanto incabível a análise pelo sistema
e-SAJ, devendo o respectivo procurador providenciar a correta distribuição. 3. Ante o exposto, PREJUDICADA a interposição,
NÃO CONHEÇO do recurso. 4. Providencie-se a respectiva baixa deste recurso perante o sistema e-SAJ, por inviabilidade de
seu processamento. Prov. Intimem-se. - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Advs: Jairo de
Paula Ferreira Junior (OAB: 215791/SP) - 16º Andar, Sala 1607