Processo ativo
0105848-79.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0105848-79.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0105848-79.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Inovar
Magazine Eireli - Agravado: Rafael Claudio Ribeiro de Souza - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Não conheceram o recurso,
por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INTERPOSIÇÃO CONTRA SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA TEM NATUREZA DE SENTENÇA. DA
SENTENÇA QUE JULGA EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE RECURSO INOMINADO. ENTENDIMENTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FIRMADO NO PUIL
0000039-35.2017.8.26.9044. ENUNCIADO 143 DO FONAJE E ENUNCIADO 15 DO FOJESP. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Isabela Gamoski Smirne (OAB: 452731/SP) - Sala 2100
Magazine Eireli - Agravado: Rafael Claudio Ribeiro de Souza - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Não conheceram o recurso,
por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INTERPOSIÇÃO CONTRA SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA TEM NATUREZA DE SENTENÇA. DA
SENTENÇA QUE JULGA EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE RECURSO INOMINADO. ENTENDIMENTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FIRMADO NO PUIL
0000039-35.2017.8.26.9044. ENUNCIADO 143 DO FONAJE E ENUNCIADO 15 DO FOJESP. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Isabela Gamoski Smirne (OAB: 452731/SP) - Sala 2100