Processo ativo

0105879-02.2025.8.26.9061

0105879-02.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0105879-02.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Robson Vilas Boas e
outros - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA QUE QUAL DETERMINOU A LIMITAÇÃO
DO LITISCONSÓRCIO ATIVO PARA QUE PERMANEÇAM EM POLO ATIVO APENAS 5 (CINCO) AUTORES POR AÇÃO E
DETERMINA A CORRETA ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA. ADMISSIBILIDADE. O ART ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 113, § 1º DO CPC PERMITE
AO JUIZ LIMITAR O LITISCONSÓRCIO, VISANDO A RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. A LIMITAÇÃO É ADEQUADA À
CELERIDADE DO PROCESSO, PRINCÍPIO NORTEADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CORRETA ATRIBUIÇÃO DO VALOR
DA CAUSA NECESSÁRIO INCLUSIVE PARA DEFINIÇÃO DA ALÇADA JURISDICIONAL, CONFORME ART. 2º DA LEI 12.153/09.
PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Victor Del
Ciello (OAB: 428252/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 08:44
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