Processo ativo

0105889-46.2025.8.26.9061

0105889-46.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0105889-46.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Epitácio - Agravante: Priscila
Maciel Santiago - Agravado: Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio - Vistos. Nos termos do art. 99, caput e § 7º, do CPC,
o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado em recurso, caso em que “o recorrente estará dispensado de comprovar
o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recolhimento.” Entretanto, não se encontram nos autos elementos suficientes para decidir a questão. Portanto,
nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, concedo à parte recorrente o prazo de
cinco dias para fundamentar adequadamente o requerimento de justiça gratuita, bem como juntar declaração de pobreza,
declarações de imposto de bens e rendimentos dos últimos três anos, três últimos holerites e outros documentos que entender
úteis ao esclarecimento da questão. Intimem-se. - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Advs: André
Luís dos Santos Belizário (OAB: 177747/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 20:42
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