Processo ativo
0105930-13.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0105930-13.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0105930-13.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Carlos - Embargante:
ARNALDO RODRIGUES DOS SANTOS - Embargado: Banco Agibank S/A - Embargado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a)
Thomaz Carvalhaes Ferreira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE MEREÇAM REPARO. CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO DESPRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Leomar Goncalves Pinheiro (OAB: 144349/SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Diego de
Sant’anna Siqueira (OAB: 299599/SP) - Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB: 360187/SP) - Sala 2100
ARNALDO RODRIGUES DOS SANTOS - Embargado: Banco Agibank S/A - Embargado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a)
Thomaz Carvalhaes Ferreira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE MEREÇAM REPARO. CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO DESPRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Leomar Goncalves Pinheiro (OAB: 144349/SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Diego de
Sant’anna Siqueira (OAB: 299599/SP) - Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB: 360187/SP) - Sala 2100