Processo ativo

0106025-43.2025.8.26.9061

0106025-43.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0106025-43.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargante: WESLEY
ATO RODRIGUES e outro - Embargado: Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda - Magistrado(a) Beatriz de Souza
Cabezas - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO DE DESERÇÃO DE RECURSO - EQUACIONAMENTO DA QUESTÃO À LUZ DO RESULTADO DO PUIL
0000001-25.2023.8.269040, JULGADO EM 25.10.2023 - REAFIRMADA ORIENTAÇÃ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O PRECEDENTE, ORIUNDA DO PUIL Nº
00000043.07.2017.8.26.90001, NO SENTIDO DO DESCABIMENTO DE QUALQUER OPORTUNIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO
DE PREPARO, PARCELAMENTO, OU DE COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA, NOS JUIZADOS ESPECIAIS, MERCÊ
DA PREMISSA BÁSICA DE PRECEDENTE FORTE - NECESSÁRIA PRESERVAÇÃO DA ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E
COERÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 926 DO CPC, COM VISTAS À CONSECUÇÃO DA ISONOMIA
E SEGURANÇA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE A SANAR. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Mendes Vicaria (OAB: 496788/SP) - Alberto Branco Junior
(OAB: 86475/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 20:29
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