Processo ativo
0106118-40.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0106118-40.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0106118-40.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: MACIEL BARBALHO
DA SILVA - Agravado: Carlos Alberto Moreira - Agravado: TERRA BRASIL, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS DE IMÓVEL. PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ETENSÃO DO AGRAVANTE
QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO, POIS A SUPOSTA POSSE DO EXECUTADO ESTÁ FUNDADA EM INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CESSÃO NÃO REGISTRADO EM CARTÓRIO. IMÓVEL QUE POSSUI COMO PROPRIETÁRIO TERCEIROS
ESTRANHOS À LIDE E AO PRÓPRIO CONTRATO ANEXADO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Manuela Andrade Gulielmeti (OAB:
421921/SP) - Fernando do Valle Netinho (OAB: 256245/SP) - Sala 2100
DA SILVA - Agravado: Carlos Alberto Moreira - Agravado: TERRA BRASIL, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS DE IMÓVEL. PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ETENSÃO DO AGRAVANTE
QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO, POIS A SUPOSTA POSSE DO EXECUTADO ESTÁ FUNDADA EM INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CESSÃO NÃO REGISTRADO EM CARTÓRIO. IMÓVEL QUE POSSUI COMO PROPRIETÁRIO TERCEIROS
ESTRANHOS À LIDE E AO PRÓPRIO CONTRATO ANEXADO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Manuela Andrade Gulielmeti (OAB:
421921/SP) - Fernando do Valle Netinho (OAB: 256245/SP) - Sala 2100