Processo ativo

0106144-04.2025.8.26.9061

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0106144-04.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: MARTA VIEIRA
CORRÊA - Agravado: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO
DIREITO À ISENÇÃO DO IPTU. LM N. 4.158/1992 QUE EXIGE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DA
ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO, POIS NÃO HÁ COBRANÇA ADMINISTRATI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VA OU EXECUÇÃO FISCAL DO
DÉBITO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro
(OAB: 16330/PA) - Fernanda Teixeira da Silva Ladeira (OAB: 268750/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:58
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