Processo ativo
0106161-86.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0106161-86.2023.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências , uma vez que o acordo
Ação: DE PRECATORIOS LTDA, protocolo nº
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à exp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos
e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão
de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais
como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o
valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não
havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento,
com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/
SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0106161-86.2023.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - ERMINDO MANIQUE
BARRETO FILHO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008549-73.2019.8.26.0053/0004 5ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São
Paulo e ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO, protocolo nº 20240009669. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-
se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP)
Processo 0106547-19.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Denize Luzia da Silva Bueno - Leste Credit Precatórios II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-
padronizados (“cessionário”) - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1046766-76.2016.8.26.0053/0001
2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências , uma vez que o acordo
foi homologado e pago DEPRE em 28/06/2024, págs. 178/183. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se.
São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 371985/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0106737-79.2023.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Lunalva das Graças Costa - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1054157-72.2022.8.26.0053/0006 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe faleceu no ano de
2023 (pág. 72), ou seja, em data anterior à disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu em
junho de 2024 (págs.58/62). Assim, determino o cancelamento do pagamento da preferência relativa à credora Lunalva das
Graças Costa, impossibilitando a efetivação da transferência para os dados bancários informados às págs. 67/68. Outrossim,
encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e
demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 16 de janeiro de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
Processo 0107108-43.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edina Lopes Kolar Meier
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 115/123: Em face do
requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 139. Em
caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco)
dias, para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado
observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio
eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/
SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES
FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0108102-71.2023.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Fabiana Conceição dos Santos - Atlanta Assessoria de
Intermediação de Precatórios Ltda. - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0004621-
85.2017.8.26.0053/0013 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre o Estado de São Paulo e ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE PRECATORIOS LTDA, protocolo nº
20240008172. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), CLELIA CONSUELO
BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0108965-90.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Dora Maria Vendramini Barreto - Cp Ii Fundo de Investimento
de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1086994-
49.2023.8.26.0053/0004 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à exp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos
e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão
de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais
como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o
valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não
havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento,
com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,31 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/
SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0106161-86.2023.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - ERMINDO MANIQUE
BARRETO FILHO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008549-73.2019.8.26.0053/0004 5ª Vara
de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo celebrado entre o Estado de São
Paulo e ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO, protocolo nº 20240009669. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-
se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP)
Processo 0106547-19.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Denize Luzia da Silva Bueno - Leste Credit Precatórios II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-
padronizados (“cessionário”) - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1046766-76.2016.8.26.0053/0001
2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências , uma vez que o acordo
foi homologado e pago DEPRE em 28/06/2024, págs. 178/183. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se.
São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 371985/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0106737-79.2023.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Lunalva das Graças Costa - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de origem: 1054157-72.2022.8.26.0053/0006 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe faleceu no ano de
2023 (pág. 72), ou seja, em data anterior à disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu em
junho de 2024 (págs.58/62). Assim, determino o cancelamento do pagamento da preferência relativa à credora Lunalva das
Graças Costa, impossibilitando a efetivação da transferência para os dados bancários informados às págs. 67/68. Outrossim,
encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e
demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 16 de janeiro de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
Processo 0107108-43.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edina Lopes Kolar Meier
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 115/123: Em face do
requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 139. Em
caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco)
dias, para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado
observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio
eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/
SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES
FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0108102-71.2023.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Fabiana Conceição dos Santos - Atlanta Assessoria de
Intermediação de Precatórios Ltda. - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0004621-
85.2017.8.26.0053/0013 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre o Estado de São Paulo e ATLANTA ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE PRECATORIOS LTDA, protocolo nº
20240008172. Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), CLELIA CONSUELO
BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0108965-90.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Dora Maria Vendramini Barreto - Cp Ii Fundo de Investimento
de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1086994-
49.2023.8.26.0053/0004 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º