Processo ativo
0106360-62.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0106360-62.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0106360-62.2025.8.26.9061/50001 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Ferraz de Vasconcelos - Agravante:
Fatima Aparecida Agostinho da Silva - Agravado: Plano de Assistência Funeral Ferraz Ltda (me) - Magistrado(a) João José
Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO
CONHECIDOS LIMINARMENTE EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AO MANEJO DO RECURSO.
AUSÊNCIA DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO SOBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DE VÍ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIOS NO ACÓRDÃO, COM DECISÃO
RESTRITA A EVIDENCIAR O DESCABIMENTO PROCESSUAL DAQUELE RECURSO. PROVIMENTO NEGADO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Vinicius de Barros Melo (OAB: 415379/SP) - Gabriel Delfino Ferrari (OAB: 393265/SP) - Carlos Roberto Dias
Teixeira (OAB: 296129/SP) - Denise Andrade Gomes (OAB: 230724/SP) - Sala 2100
Fatima Aparecida Agostinho da Silva - Agravado: Plano de Assistência Funeral Ferraz Ltda (me) - Magistrado(a) João José
Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO
CONHECIDOS LIMINARMENTE EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AO MANEJO DO RECURSO.
AUSÊNCIA DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO SOBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DE VÍ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIOS NO ACÓRDÃO, COM DECISÃO
RESTRITA A EVIDENCIAR O DESCABIMENTO PROCESSUAL DAQUELE RECURSO. PROVIMENTO NEGADO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Vinicius de Barros Melo (OAB: 415379/SP) - Gabriel Delfino Ferrari (OAB: 393265/SP) - Carlos Roberto Dias
Teixeira (OAB: 296129/SP) - Denise Andrade Gomes (OAB: 230724/SP) - Sala 2100