Processo ativo

0106365-84.2025.8.26.9061

0106365-84.2025.8.26.9061
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0106365-84.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Dorotéia Maria
Fonseca Eduardo - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento com pedido de efeito ativo, em que o agravante busca sustar/reformar a r. decisão recorrida que lhe indeferiu
a tutela provisória de urgência, no sentido de determinar que os réus forneçam, urgentemente, o tratamento oncológico
recomendado à autora, ac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ometida por carninoma ductal invasivo de mama esquerda. Por ora, verifico que a parte agravante
colacionou ao feito subjacente documentos para embasar o pleito de gratuidade processual formulado na inicial, porém o
digno Magistrado entendeu por ser desnecessária referida análise naquele momento, daí a UPJ deste Colégio Recursal
haver lançado nestes autos a certidão de fls. 20, informando sobre a inexistência do recolhimento do preparo recursal e do
deferimento da justiça gratuita. Assim, atento aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, assinalo o prazo
de 10(dez) dias para a parte agravante juntar eventuais outros documentos e os submeter ao crivo do juízo originário a fim de
que este, em igual prazo subsequente, aprecie o pedido de justiça gratuita. Decorrido os prazos fixados, voltem conclusos para
análise do pleito cautelar. Int. - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Advs: Bruna Rocha da
Silva (OAB: 364428/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 29/07/2025 00:23
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