Processo ativo
0106460-17.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0106460-17.2025.8.26.9061
Diário (linha): Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0106460-17.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Criminal - São Paulo - Impetrante:
ROSIMARA SARAIVA CAPARROZ - Impetrado: MM Juiz Relator da Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal dos Juizados
Especiais - Interesdo.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Pretende a parte agravante seja reformada decisão
monocrática que inadmitiu o recurso extraordinário em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo
Tribunal Federal no paradigma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Tema nº 181. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da
Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo
Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: José Arnaldo Martins de Sales (OAB: 405411/SP)
- 16º Andar, Sala 1607
ROSIMARA SARAIVA CAPARROZ - Impetrado: MM Juiz Relator da Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal dos Juizados
Especiais - Interesdo.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Pretende a parte agravante seja reformada decisão
monocrática que inadmitiu o recurso extraordinário em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo
Tribunal Federal no paradigma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Tema nº 181. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da
Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo
Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: José Arnaldo Martins de Sales (OAB: 405411/SP)
- 16º Andar, Sala 1607