Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
0106494-89.2025.8.26.9061
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0106494-89.2025.8.26.9061
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0106494-89.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Jesus
Valdir Andreo Tore - Agravada: JULIANA DA SILVA NUNES - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO
AO EXECUTADO CONDICIONADA À QUITAÇÃO DO DÉBITO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. A SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO EXPRESSAMENTE CONDICIONA A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO À QUITAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INTEGRAL
DA INDENIZAÇÃO FIXADA, NÃO COMPORTANDO INTERPRETAÇÃO QUE PERMITA A LIBERAÇÃO DO BEM ANTES DO
PAGAMENTO. A MODIFICAÇÃO DO COMANDO JUDICIAL SOMENTE SERIA POSSÍVEL MEDIANTE A CONCORDÂNCIA
EXPRESSA DA PARTE EXEQUENTE, O QUE NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS. A PRETENSÃO DO EXECUTADO DE RECEBER
O VEÍCULO E POSTERIORMENTE QUITAR O DÉBITO COM O PRODUTO DA VENDA DO BEM CONFRONTA DIRETAMENTE
O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, VIOLANDO OS LIMITES DA COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Magno dos Santos Barbosa (OAB: 354170/SP) - Claudete da Silva Gomes (OAB: 271707/SP) - 16º Andar, Sala
1607
Valdir Andreo Tore - Agravada: JULIANA DA SILVA NUNES - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO
AO EXECUTADO CONDICIONADA À QUITAÇÃO DO DÉBITO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. A SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO EXPRESSAMENTE CONDICIONA A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO À QUITAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INTEGRAL
DA INDENIZAÇÃO FIXADA, NÃO COMPORTANDO INTERPRETAÇÃO QUE PERMITA A LIBERAÇÃO DO BEM ANTES DO
PAGAMENTO. A MODIFICAÇÃO DO COMANDO JUDICIAL SOMENTE SERIA POSSÍVEL MEDIANTE A CONCORDÂNCIA
EXPRESSA DA PARTE EXEQUENTE, O QUE NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS. A PRETENSÃO DO EXECUTADO DE RECEBER
O VEÍCULO E POSTERIORMENTE QUITAR O DÉBITO COM O PRODUTO DA VENDA DO BEM CONFRONTA DIRETAMENTE
O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, VIOLANDO OS LIMITES DA COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Magno dos Santos Barbosa (OAB: 354170/SP) - Claudete da Silva Gomes (OAB: 271707/SP) - 16º Andar, Sala
1607