Processo ativo
0106549-40.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0106549-40.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0106549-40.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Milton Cerqueira -
Agravado: Banco Rendimento S/A - Agravado: Fitbank Instituicao de Pagamentos Eletronicos S.a. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla
Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE
JULGOU DESERTO RECURSO INOMINADO POR INSUFICIÊNCIA DE PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO
DE PREPARO RECURSAL NOS JUIZADOS. ORIENTAÇÃO FIXADA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NO PUIL N. 0000043-07.2017.8.26.9001. PRECEDENTES
DO E. STJ. CELERIDADE E SIMPLICIDADE DO SISTEMA DOS JUIZADOS QUE NÃO PERMITEM COMPLEMENTAÇÃO.
INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE NORMA DO CPC. ENUNCIADO 80 DO FONAJE. AGRAVANTE QUE RECOLHEU
PREPARO A MENOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Maurici Ramos de Lima (OAB: 147754/SP) - Wambier, Yamasaki, Bevervançp, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) - Luiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Agravado: Banco Rendimento S/A - Agravado: Fitbank Instituicao de Pagamentos Eletronicos S.a. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla
Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE
JULGOU DESERTO RECURSO INOMINADO POR INSUFICIÊNCIA DE PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO
DE PREPARO RECURSAL NOS JUIZADOS. ORIENTAÇÃO FIXADA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NO PUIL N. 0000043-07.2017.8.26.9001. PRECEDENTES
DO E. STJ. CELERIDADE E SIMPLICIDADE DO SISTEMA DOS JUIZADOS QUE NÃO PERMITEM COMPLEMENTAÇÃO.
INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE NORMA DO CPC. ENUNCIADO 80 DO FONAJE. AGRAVANTE QUE RECOLHEU
PREPARO A MENOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Maurici Ramos de Lima (OAB: 147754/SP) - Wambier, Yamasaki, Bevervançp, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) - Luiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º