Processo ativo
0106597-96.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0106597-96.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0106597-96.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Epitácio - Agravante: Prefeitura
Municipal de Presidente Epitácio - Agravada: Aline Jorge de Oliveira Romano - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires -
Colégio Recursal - Não conheceram. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA
EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO ACOLHEU IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA.
OBSERVAÇÃO A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NO PUIL N. 0000039-35.2017.8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .26.9044. DECISÃO QUE DEVERIA TER
SIDO DESAFIADA POR MEIO DE RECURSO INOMINADO. FUNGIBILIDADE INEXISTENTE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO
NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Municipal de Presidente Epitácio - Agravada: Aline Jorge de Oliveira Romano - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires -
Colégio Recursal - Não conheceram. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA
EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO ACOLHEU IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA.
OBSERVAÇÃO A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NO PUIL N. 0000039-35.2017.8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .26.9044. DECISÃO QUE DEVERIA TER
SIDO DESAFIADA POR MEIO DE RECURSO INOMINADO. FUNGIBILIDADE INEXISTENTE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO
NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º