Processo ativo

0106612-65.2025.8.26.9061

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0106612-65.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Sai de
Baixo Lanchonete Rio Preto Ltda - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO JULGADO
DESERTO EM RAZÃO DE PREPARO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95. DESCABIMENTO DE
INTIMAÇÃO EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS PARA COMPLEMENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AÇÃO, ANTE A PREVISÃO DE REGRA ESPECÍFICA NA
SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, DO CPC, CONFORME ENUNCIADO 168 DO
FONAJE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DESERÇÃO CORRETAMENTE RECONHECIDA.
PUIL N.º 0000001-25.2023.8.26.9040 NÃO CONHECIDO PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS,
MANTENDO-SE O ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.º 0000043-07.2017.8.26.9001. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE
ORIGEM QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 00:42
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