Processo ativo
0106634-26.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0106634-26.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0106634-26.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo
- Agravado: MARIA HELENA DA SILVA - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Deram provimento
ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMARCA DA CAPITAL. A LEI MUNICIPAL Nº 18.221/2024 INTRODUZIU
HIPÓTESE VÁLIDA DE SUSPENSÃO DA JEIF PARA DOCENTES READAPTADOS QUE NÃO ESTEJAM EM REGÊNCIA OU NO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PEDAGÓGICAS ESPECÍFICAS. INEXISTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DA JORNADA
ESPECIAL NESSAS CONDIÇÕES. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB: 148615/SP) - Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Agravado: MARIA HELENA DA SILVA - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Deram provimento
ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMARCA DA CAPITAL. A LEI MUNICIPAL Nº 18.221/2024 INTRODUZIU
HIPÓTESE VÁLIDA DE SUSPENSÃO DA JEIF PARA DOCENTES READAPTADOS QUE NÃO ESTEJAM EM REGÊNCIA OU NO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PEDAGÓGICAS ESPECÍFICAS. INEXISTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DA JORNADA
ESPECIAL NESSAS CONDIÇÕES. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB: 148615/SP) - Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º