Processo ativo
0106708-80.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0106708-80.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0106708-80.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Eliana Aparecida
Candera Rodrigues Cavalheiro - Agravado: SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - SEPREM -
Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE LIMITOU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AO TETO
DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, PREVISTO NO AR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TIGO 3º DA LEI Nº
12.153/2009. EQUÍVOCO. O LIMITE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA
PÚBLICA É FIXADO NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO E NÃO ALCANÇA CONSECTÁRIOS LEGAIS (CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA), HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NEM AS PRESTAÇÕES VINCENDAS. PRECEDENTES.
DECISÃO AGRAVADA MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Andréa Paques de Oliveira Graça
(OAB: 173956/SP) - Isaac Augusto Salim de Carvalho (OAB: 313307/SP) - Natalia Cardilo de Oliveira Gouveia (OAB: 318067/
SP) - Sala 2100
Candera Rodrigues Cavalheiro - Agravado: SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - SEPREM -
Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE LIMITOU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AO TETO
DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, PREVISTO NO AR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TIGO 3º DA LEI Nº
12.153/2009. EQUÍVOCO. O LIMITE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA
PÚBLICA É FIXADO NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO E NÃO ALCANÇA CONSECTÁRIOS LEGAIS (CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA), HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NEM AS PRESTAÇÕES VINCENDAS. PRECEDENTES.
DECISÃO AGRAVADA MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Andréa Paques de Oliveira Graça
(OAB: 173956/SP) - Isaac Augusto Salim de Carvalho (OAB: 313307/SP) - Natalia Cardilo de Oliveira Gouveia (OAB: 318067/
SP) - Sala 2100