Processo ativo

0106821-34.2025.8.26.9061

0106821-34.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0106821-34.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Bastos - Agravante: Facebook Serviços Online
do Brasil Ltda. - Agravada: Flavia Sakuno Shirasu - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Não conheceram o
recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
SUBSISTÊNCIA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA DECISÃO QUE
REJEITA OU JULGA IMPROCEDENTES TAIS EMBARGOS, AINDA QUE APRESENTADOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COMO IMPUGNAÇÃO, CABE
RECURSO INOMINADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 41, 52, IX E 53, § 3º DA LEI 9.099/95. ENUNCIADO 78 DO FOJESP E
TESE FIXADA NO PUIL 0000039-35.2017.8.26.9044. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro
(OAB: 138436/SP) - Thalez Fernando Ferreira (OAB: 472659/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:14
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