Processo ativo
0106823-04.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0106823-04.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0106823-04.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: LUIZ
HUMBERTO CAMARA MELO - Agravado: Fast Shop S.A. - Agravada: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Magistrado(a)
Tonia Yuka Koroku - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTO DE PREPARO.
DESERÇÃO. DIFERENÇA INFERIOR A R$ 15,00. VALOR ÍNFIMO. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE
EXCEPCIONAL DE RECEBIMENTO DO RECURSO. DESPROPORCIONALIDADE DA DESERÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EM RAZÃO DO VALOR
IRRISÓRIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vanessa Portiolli Zocal (OAB: 367853/SP) - Gustavo
Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - 16º Andar, Sala 1607
HUMBERTO CAMARA MELO - Agravado: Fast Shop S.A. - Agravada: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Magistrado(a)
Tonia Yuka Koroku - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTO DE PREPARO.
DESERÇÃO. DIFERENÇA INFERIOR A R$ 15,00. VALOR ÍNFIMO. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE
EXCEPCIONAL DE RECEBIMENTO DO RECURSO. DESPROPORCIONALIDADE DA DESERÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EM RAZÃO DO VALOR
IRRISÓRIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vanessa Portiolli Zocal (OAB: 367853/SP) - Gustavo
Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - 16º Andar, Sala 1607