Processo ativo

0106847-32.2025.8.26.9061

0106847-32.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular para patrocinar a causa, ato facultativo perante *** particular para patrocinar a causa, ato facultativo perante o rito imposto pela Lei 9.099/95. Nesse caso, verifica-se
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0106847-32.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Clarivaldo Augusto
da Silva - Agravado: Banco Maxima S/A - Vistos. O agravante, que alegou hipossuficiência para arcar com o pagamento do
preparo, juntou a CTPS (fls. 138), extratos de conta (fls. 129/133), extrato do benefício previdenciário no valor de R$ 4.528,85
(fls. 134/135), e declaração de isenção de imposto de renda pessoa física (fls. 96/128), onde consta a informação de que o
agravante poss ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ui um imóvel no valor de R$ 292.000,00, um veiculo no valor de R$ 48.000,00, e que além do recebimento da
aposentadoria do FRGPS, recebe também rendimentos de previdência privada. Observa-se, ademais, que o agravante contratou
advogado particular para patrocinar a causa, ato facultativo perante o rito imposto pela Lei 9.099/95. Nesse caso, verifica-se
que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para embasar o deferimento da gratuidade da justiça, na medida que
o agravante não comprovou de forma robusta a insuficiência de recursos. Assim, indefiro o pedido de gratuidade. Recolha-se
preparo em 48hs, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Ana
Paula Lousada Dias (OAB: 320121/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:56
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