Processo ativo
0106891-51.2025.8.26.9061
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0106891-51.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0106891-51.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Roque - Embargante: Almir
Ubirajara de Araujo - Embargado: Estado de São Paulo - Embargado: Prefeitura Municipal de São Roque - Magistrado(a) José
Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA - AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL DE DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO - NATUREZA INFRINGENTE DOS EMBARGOS IMPOSSIBILIDADE -
PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE DE ENUMERAÇÃO DOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DA LEI
QUE TERIAM OU NÃO SIDO APLICADOS DECISÃO EMBARGADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Adalberto de Jesus Costa (OAB: 63234/SP) - Sala 2100
Ubirajara de Araujo - Embargado: Estado de São Paulo - Embargado: Prefeitura Municipal de São Roque - Magistrado(a) José
Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA - AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL DE DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO - NATUREZA INFRINGENTE DOS EMBARGOS IMPOSSIBILIDADE -
PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE DE ENUMERAÇÃO DOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DA LEI
QUE TERIAM OU NÃO SIDO APLICADOS DECISÃO EMBARGADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Adalberto de Jesus Costa (OAB: 63234/SP) - Sala 2100