Processo ativo

0106935-70.2025.8.26.9061

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Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0106935-70.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo -
Embargante: Solange Aparecida Moura da Silva - Embargado: Itaú Seguros S/A - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio
Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, CPC, INEXISTENTES.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A TESES DEFENSIVAS ANALISADAS E REJEITADAS.
MANIFESTO PROPÓSITO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wesley Schuindt Grativol (OAB:
364620/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:19
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