Processo ativo

0106956-46.2025.8.26.9061

0106956-46.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0106956-46.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Inaldo Genuino da Silva
- Agravado: Sul América Odontologica S/A - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Não conheceram o recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAMECONCEDIDOS OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
AO POLO AGRAVANTE PARA PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OSTO CONTRA
DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, DECLARANDO DEVIDO PELA EXECUTADA O
VALOR DE R$ 2.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM: (I) RESTABELECIMENTO DO VALOR ORIGINAL DA
MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM R$ 113.200,00; (II) ADEQUAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO.III. RAZÕES DE DECIDIRO
RECURSO NÃO COMPORTA CONHECIMENTO, POIS NÃO É APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL PARA
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAL DECISÃO
POSSUI NATUREZA DE SENTENÇA, CABENDO APENAS RECURSO INOMINADO.IV. DISPOSITIVO E TESESRECURSO
NÃO CONHECIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1. A DECISÃO QUE PÕE FIM AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO É SENTENÇA,
CONTRA A QUAL CABE RECURSO INOMINADO. 2. O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL NÃO SE APLICA EM
CASO DE ERRO GROSSEIRO NA ESCOLHA DO RECURSO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI N. 9.099/95, ART. 41, ART. 52, IX, ART.
55; CPC, ART. 80, IV E VI.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
CÍVEL 0000039-35.2017.8.26.9044, REL. HELIANA MARIA COUTINHO HESS, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, J. 18.10.2017.
TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0116904-46.2024.8.26.9061, REL. JEFFERSON BARBIN TORELLI, 1ª TURMA RECURSAL
CÍVEL, J. 11.11.2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0102125-23.2023.8.26.9061, REL. MARCIA REZENDE BARBOSA DE
OLIVEIRA, 6ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 21.11.2023.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0100189-41.2023.8.26.9035, REL.
MARCEL PANGONI GUERRA, 3ª TURMA CÍVEL, J. 25.09.2023. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:38
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