Processo ativo

0106979-89.2025.8.26.9061

0106979-89.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0106979-89.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: Elza Fernandes de
Oliveira Raimundo - Agravado: Prefeitura Municipal de Pirapozinho - Examinados os argumentos, bem como os autos deste
recurso e os de origem, em cognição sumária, considerando que os vencimentos líquidos da parte montam cerca de três mil
reais, recebo o presente recurso e, atribuindo-lhe efeito ativo, nos termos do art. 1019, do inciso I, do Código de Processo
Civil (NCPC), defiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a suspensão da decisão agravada até o julgamento final do presente agravo de instrumento, afastando
a decisão de deserção e determino que o I. Juízo “a quo” analise o requisito da tempestividade do recurso inominado e,
se tempestivo, determine o processamento do recurso,. Oficie-se ao Juízo de 1º grau comunicando a circunstância. À
contraminuta do recurso (vista à agravada para responder), no prazo de 15 dias; consoante a disposição do artigo 1.019, II,
do NCPC. Com ou sem contraminuta, o que deverá ser certificado, voltem para voto em tempo para ser observado o prazo
previsto no artigo 1020 do Novo Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Advs:
Jeronimo José Souza Neto (OAB: 414394/SP) - Pedro Henrique Soterroni (OAB: 274171/SP) - Raimundo Pereira dos Anjos
Junior (OAB: 194691/SP) - Jose Carlos Alves do Nascimento (OAB: 147959/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 09:18
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