Processo ativo

0107014-49.2025.8.26.9061

0107014-49.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0107014-49.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Avelina Conceição
Raposo Alves - Agravante: Bruna dos Santos Alves - Agravante: Barbara dos Santos Alves Pimentel - Agravante: Igor dos
Santos Alves - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Interesdo.: Ana Maria de Oliveira Ferraz - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento tirado contra decisão que indeferiu a habilitação dos sucessores do litisconsorte João do Carmo
Filho, sendo entendida a nec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essidade de abertura de inventário e/ou sobrepartilha para fins de regularização processual.
Considerando que a decisão atacada não se mostra teratológica, não há como se conceder o efeito suspensivo pretendido,
inexistindo receio de dano irreparável, tendo em vista que realmente a questão colocada depende da formação do contraditório
e da resposta da agravada para formação da convicção do julgador, não se podendo adotar exclusivamente a alegação
unilateral da agravante. Ademais, fundamentada a decisão guerreada no fato de ter entendido até mesmo ser possível a
habilitação dos sucessores da parte falecida, mas o efetivo recebimento de verbas somente poderia ser feito pelo espólio,
o qual necessita estar representado processualmente. Neste sentido, de rigor a DENEGAÇÃO do efeito suspensivo ativo
pretendido. Dispensada a requisição de informações junto ao primeiro grau, intime-se a agravada para oferecer contrarrazões,
no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Advs: Caio de Cassio Cirino (OAB: 379006/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 08:53
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