Processo ativo
0107016-19.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0107016-19.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107016-19.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mariana Fação
Bispo - Agravado: Fundação Educacional de Votuporanga - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Não há amparo legal
ou contratual para que a autora possa colar grau de forma antecipada. A instituição de ensino tem sua própria programação
para todo o corpo discente, que não pode ser alterada para se ajustar a cada situação individual. Fosse o caso de demora
desarrazoada para colação de g ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rau, a situação poderia ser vista de forma diversa. Não é o caso. Não havia, mesmo, e ao
menos por ora, sem oitiva da parte contrária, como se deferir a tutela provisória. Indefiro a liminar recursal. A presente decisão
não interfere no andamento do processo principal, que segue seu curso. Informe-se a Origem. Intime-se a parte agravada
para contraminuta. Digam sobre julgamento virtual. Silêncio será interpretado como aquiescência. Intimem-se. - Magistrado(a)
César Augusto Fernandes - Advs: Carlos André Marques dos Anjos (OAB: 7329/AL) - Sala 2100
Bispo - Agravado: Fundação Educacional de Votuporanga - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Não há amparo legal
ou contratual para que a autora possa colar grau de forma antecipada. A instituição de ensino tem sua própria programação
para todo o corpo discente, que não pode ser alterada para se ajustar a cada situação individual. Fosse o caso de demora
desarrazoada para colação de g ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rau, a situação poderia ser vista de forma diversa. Não é o caso. Não havia, mesmo, e ao
menos por ora, sem oitiva da parte contrária, como se deferir a tutela provisória. Indefiro a liminar recursal. A presente decisão
não interfere no andamento do processo principal, que segue seu curso. Informe-se a Origem. Intime-se a parte agravada
para contraminuta. Digam sobre julgamento virtual. Silêncio será interpretado como aquiescência. Intimem-se. - Magistrado(a)
César Augusto Fernandes - Advs: Carlos André Marques dos Anjos (OAB: 7329/AL) - Sala 2100