Processo ativo
0107016-53.2024.8.26.9061
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0107016-53.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0107016-53.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Twitter Brasil Rede de
Informação Ltda - Agravada: Ingrid da Paixão Barbosa - Interesdo.: Google Brasil Internet Ltda. - Interesdo.: Amazon Serviços
de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Pretende a parte agravante seja reformada decisão monocrática que inadmitiu o recurso
extraordinário em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do
Tema nº 181. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre
os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu
Júnior - Colégio Recursal - Advs: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) - Francisco Kaschny Bastian (OAB: 306020/
SP) - Diogo Gabriel Fernandes Lima (OAB: 52911/BA) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - José Mauro Decoussau Machado
(OAB: 173194/SP) - Gustavo Gonçalves Ferrer (OAB: 37021/DF) - Eduardo Mestria Bonfá (OAB: 446395/SP) - 16º Andar, Sala
1607
Informação Ltda - Agravada: Ingrid da Paixão Barbosa - Interesdo.: Google Brasil Internet Ltda. - Interesdo.: Amazon Serviços
de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Pretende a parte agravante seja reformada decisão monocrática que inadmitiu o recurso
extraordinário em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do
Tema nº 181. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre
os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu
Júnior - Colégio Recursal - Advs: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) - Francisco Kaschny Bastian (OAB: 306020/
SP) - Diogo Gabriel Fernandes Lima (OAB: 52911/BA) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - José Mauro Decoussau Machado
(OAB: 173194/SP) - Gustavo Gonçalves Ferrer (OAB: 37021/DF) - Eduardo Mestria Bonfá (OAB: 446395/SP) - 16º Andar, Sala
1607