Processo ativo
0107018-23.2024.8.26.9061
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0107018-23.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0107018-23.2024.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargante: Ana
Cleysia Oliveira de Lima - Embargado: Banco C6 Consignado S/A - (Atual Denominação do Ficsa) - Magistrado(a) Henrique
Nader - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DESCABIDOS EM SEDE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AÇÃO REJEITADOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Andre da Costa Rosa (OAB: 304620/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Sala 2100
Cleysia Oliveira de Lima - Embargado: Banco C6 Consignado S/A - (Atual Denominação do Ficsa) - Magistrado(a) Henrique
Nader - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DESCABIDOS EM SEDE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AÇÃO REJEITADOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Andre da Costa Rosa (OAB: 304620/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Sala 2100