Processo ativo
0107027-48.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0107027-48.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107027-48.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Murilo Roberto
Lucas Faria - Agravado: Prefeitura Municipal de Jaboticabal - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO CONDICIONANDO O LEVANTAMENTO DO PRODUTO DA
ARREMATAÇÃO AO JULGAMENTO DO MÉRITO EM AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO, QUE OBTEVE A TUTELA
DE URGÊNCIA RECURSAL - AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Murilo Roberto Lucas Faria (OAB:
277512/SP) - Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB: 228256/SP) - Paulo Eduardo Ferreira (OAB: 339758/SP) - Nathan
Augusto Praxedes Felipe (OAB: 423264/SP) - Sala 2100
Lucas Faria - Agravado: Prefeitura Municipal de Jaboticabal - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO CONDICIONANDO O LEVANTAMENTO DO PRODUTO DA
ARREMATAÇÃO AO JULGAMENTO DO MÉRITO EM AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO, QUE OBTEVE A TUTELA
DE URGÊNCIA RECURSAL - AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Murilo Roberto Lucas Faria (OAB:
277512/SP) - Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB: 228256/SP) - Paulo Eduardo Ferreira (OAB: 339758/SP) - Nathan
Augusto Praxedes Felipe (OAB: 423264/SP) - Sala 2100