Processo ativo

0107030-03.2025.8.26.9061

0107030-03.2025.8.26.9061
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107030-03.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Diego
Felipe Farias Coutinho - Agravado: Ligga Telecomunicacoes S.a. - VISTOS 1. De início, verifica-se concessão da gratuidade
de justiça à parte autora/agravante nos autos do processo nº 1004575-81.2025.8.26.0576, que deu origem ao Agravo
de Instrumento nº 0107025-78.2025.8.26.9061, aqui em trâmite nesta Turma (com notícia de transação entre as partes);
desta forma, estendo para cá os e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. feitos da benesse. 2. Em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei a Turma de
Uniformização de Jurisprudência do Colégio Recursal firmou a seguinte tese: “No sistema dos Juizados Especiais Cíveis e da
Fazenda Pública cabe agravo de instrumento no prazo de quinze dias somente contra decisão suscetível de causar à parte
lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado” (PUIL 19). 3. Processe-se por
ora sem efeito ativo, pois à vista dos autos de origem é possível verificar que a parte agravante ostenta outras anotações
negativas distintas do mesmo fato gerador. Além disto, examinando-se a documentação trazida na contestação, a princípio
houve juntada de documentação em tese subjacente à relação jurídica questionada, recomendando-se aguardar eventual
impugnação e prévia análise do juízo processante, já que a rigor ainda pende de deliberação a reiteração do pleito de tutela
após a juntada de histórico do SERASA. Nada obsta oportuna reanálise deste relator ou da própria Turma em sede de
preparação do voto ou quando do julgamento virtual. 4. Intime-se para contraminuta e eventual juntada documental. Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 5. Transcorrido o prazo acima, dispensadas informações, voltem à conclusão
posteriormente. Int. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Rogerio Kairalla Bianchi (OAB: 256340/SP) - Sala
2100
Cadastrado em: 29/07/2025 00:24
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