Processo ativo
0107052-61.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0107052-61.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107052-61.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante:
Condomínio Trix Tamboré Housing Offices e Shops - Agravada: Helenice de Freitas Santana - Agravado: Samuel de Freitas
Santos - Interesdo.: RBM Brasil consultoria administradora e corretora de seguros LTDA - Interesdo.: Etalia Pizzaria e
Rotisseria Ltda - Interesdo.: Imoplan Administração Imobiliária Ltdaimoplan Ai Administração Imobiliaria Ltda - Vistos. Trata-
se de Agravo de Instrumento i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nterposto contra decisão que julgou deserto o recurso inominado apresentado pelo Agravante,
em razão de preparo insuficiente. A atribuição de efeito suspensivo ao recurso depende da presença dos requisitos da
probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos dos arts. 300 e 1.019, I, do Código de Processo Civil. No caso em
exame, ainda que se considere correto o cálculo do juízo de origem, o que será apurado quando do julgamento deste recurso,
a diferença recolhida é ínfima, configurando valor irrisório. Em que pese não ser admitida a complementação de custas em
sede dos Juizados Especiais, a teor do decidido no PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001 e da orientação firmada no Enunciado
nº 80 do Fonaje, é certo que o caso em comento apresenta peculiaridade distintiva, porquanto se trata de preparo a menor
de quantia irrisória que não justificaria, a princípio, a negativa do duplo grau jurisdicional, como já entendeu esta E. Turma
Recursal (0105828-25.2024.8.26.9061 e 0100173-09.2023.8.26.9061). Assim, ante a existência de probabilidade do direito,
bem como configurado o perigo de dano de difícil reparação, consubstanciado na proximidade do trânsito em julgado da
sentença prolatada nos autos da origem, concedo efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a Agravada para que, caso queira,
apresente contrarrazões ao Agravo de Instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini -
Advs: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP) - Henrique Aguiar de Souza (OAB: 252634/SP) - Gustavo Soares Azevedo (OAB:
99126/RJ) - Patrícia Aparecida Godinho dos Santos Tiberio (OAB: 284271/SP) - Luis Heleno Monteiro Martins (OAB: 234721/
SP) - Leandro Costa Saletti (OAB: 187142/SP) - Sala 2100
Condomínio Trix Tamboré Housing Offices e Shops - Agravada: Helenice de Freitas Santana - Agravado: Samuel de Freitas
Santos - Interesdo.: RBM Brasil consultoria administradora e corretora de seguros LTDA - Interesdo.: Etalia Pizzaria e
Rotisseria Ltda - Interesdo.: Imoplan Administração Imobiliária Ltdaimoplan Ai Administração Imobiliaria Ltda - Vistos. Trata-
se de Agravo de Instrumento i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nterposto contra decisão que julgou deserto o recurso inominado apresentado pelo Agravante,
em razão de preparo insuficiente. A atribuição de efeito suspensivo ao recurso depende da presença dos requisitos da
probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos dos arts. 300 e 1.019, I, do Código de Processo Civil. No caso em
exame, ainda que se considere correto o cálculo do juízo de origem, o que será apurado quando do julgamento deste recurso,
a diferença recolhida é ínfima, configurando valor irrisório. Em que pese não ser admitida a complementação de custas em
sede dos Juizados Especiais, a teor do decidido no PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001 e da orientação firmada no Enunciado
nº 80 do Fonaje, é certo que o caso em comento apresenta peculiaridade distintiva, porquanto se trata de preparo a menor
de quantia irrisória que não justificaria, a princípio, a negativa do duplo grau jurisdicional, como já entendeu esta E. Turma
Recursal (0105828-25.2024.8.26.9061 e 0100173-09.2023.8.26.9061). Assim, ante a existência de probabilidade do direito,
bem como configurado o perigo de dano de difícil reparação, consubstanciado na proximidade do trânsito em julgado da
sentença prolatada nos autos da origem, concedo efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a Agravada para que, caso queira,
apresente contrarrazões ao Agravo de Instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini -
Advs: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP) - Henrique Aguiar de Souza (OAB: 252634/SP) - Gustavo Soares Azevedo (OAB:
99126/RJ) - Patrícia Aparecida Godinho dos Santos Tiberio (OAB: 284271/SP) - Luis Heleno Monteiro Martins (OAB: 234721/
SP) - Leandro Costa Saletti (OAB: 187142/SP) - Sala 2100