Processo ativo
0107087-21.2025.8.26.9061
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0107087-21.2025.8.26.9061
Vara: do Juizado Especial Cível - Vergueiro - Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0107087-21.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Spe
Empreendimento Mc Paulista Ltda - Impetrado: MM Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro - Foro
Central Juizados Especiais Cíveis - Interesdo.: Carla Cristina Borges Mulero - Trata-se de Mandado de Segurança interposto
em face de decisão judicial proferida no processo em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível do foro Central - Vergueiro
da Comarca de São Paulo/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP (1001296-55.2024.8.26.0016), que julgou deserto o recurso inominado interposto pela
impetrante . Dos fundamentos do pedido extrai-se pretensão de uso do writ como via recursal inadequada, constituindo-se
evidente que deveria ter manejado o agravo de instrumento, como de fato o fez (Proc. 0102864-25.2025.8.26.9061), tendo sido
vencido. Assim, seja pelo fato da decisão combatida já ter sido objeto de apreciação em sede recursal, seja pela inadequação
do uso do remédio heróico para revisão do julgado, não se vislumbrando teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder,
não cabe conhecimento à presente impetração. Diante do exposto, por decisão monocrática, NEGO CONHECIMENTO ao
Mandado de Segurança, julgando extinto o processo sem resolução de mérito (artigo 485, incisos IV e VI, CPC). Comunique-se
ao Juízo de origem. Livre da condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do STF e artigo 25 da Lei no. 12.016/2009).
Oportunamente arquivem-se os autos. - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Advs: Francisco Andre Cardoso de Araujo
(OAB: 279455/SP) - Luciana Oliveira do Valle Leopoldo (OAB: 312544/SP) - Sala 2100
Empreendimento Mc Paulista Ltda - Impetrado: MM Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro - Foro
Central Juizados Especiais Cíveis - Interesdo.: Carla Cristina Borges Mulero - Trata-se de Mandado de Segurança interposto
em face de decisão judicial proferida no processo em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível do foro Central - Vergueiro
da Comarca de São Paulo/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP (1001296-55.2024.8.26.0016), que julgou deserto o recurso inominado interposto pela
impetrante . Dos fundamentos do pedido extrai-se pretensão de uso do writ como via recursal inadequada, constituindo-se
evidente que deveria ter manejado o agravo de instrumento, como de fato o fez (Proc. 0102864-25.2025.8.26.9061), tendo sido
vencido. Assim, seja pelo fato da decisão combatida já ter sido objeto de apreciação em sede recursal, seja pela inadequação
do uso do remédio heróico para revisão do julgado, não se vislumbrando teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder,
não cabe conhecimento à presente impetração. Diante do exposto, por decisão monocrática, NEGO CONHECIMENTO ao
Mandado de Segurança, julgando extinto o processo sem resolução de mérito (artigo 485, incisos IV e VI, CPC). Comunique-se
ao Juízo de origem. Livre da condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do STF e artigo 25 da Lei no. 12.016/2009).
Oportunamente arquivem-se os autos. - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Advs: Francisco Andre Cardoso de Araujo
(OAB: 279455/SP) - Luciana Oliveira do Valle Leopoldo (OAB: 312544/SP) - Sala 2100