Processo ativo
0107090-73.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0107090-73.2025.8.26.9061
Vara: CÍVEL DO FORO REGIONAL IX
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107090-73.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jefferson Custódio
Nunes da Silva - Agravado: GB MULTIMARCAS PREMIUM LTDA - Agravado: VINI CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA -
Agravado: Banco Digimais S.A - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IX
- VILA PRUDENTE - INCOMPETÊNCIA DESTA TURMA RECURSAL - CARACTERIZA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO - COMO É CEDIÇO, AS TURMAS
RECURSAIS TÊM COMPETÊNCIA, TÃO SOMENTE, PARA REVISAR DECISÕES PROFERIDAS PELAS VARAS DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - TRATANDO-SE DE DELIBERAÇÃO TOMADA PELO JUÍZO COMUM, O RECURSO DEVE
SER INTERPOSTO PERANTE O E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Nunes da Silva - Agravado: GB MULTIMARCAS PREMIUM LTDA - Agravado: VINI CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA -
Agravado: Banco Digimais S.A - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IX
- VILA PRUDENTE - INCOMPETÊNCIA DESTA TURMA RECURSAL - CARACTERIZA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO - COMO É CEDIÇO, AS TURMAS
RECURSAIS TÊM COMPETÊNCIA, TÃO SOMENTE, PARA REVISAR DECISÕES PROFERIDAS PELAS VARAS DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - TRATANDO-SE DE DELIBERAÇÃO TOMADA PELO JUÍZO COMUM, O RECURSO DEVE
SER INTERPOSTO PERANTE O E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º