Processo ativo
0107121-93.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0107121-93.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído ou designado nos a *** constituído ou designado nos autos, ou por representante do
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0107121-93.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: Banco Bradesco S/A -
Agravado: NÉRI IBANHES XAVIER - Vistos. Recebo recurso de agravo de instrumento para processamento. Trata-se de
agravo de instrumento contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que o agravante suspenda, enquanto
perdurar a lide, o lançamento na fatura de cartão de crédito da agravada das cobranças das parcelas da compra contestada,
sob pena de multa de R$ 400,00, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por cada cobrança indevida, limitada a R$ 8.000,00. Deixo de atribuir efeito suspensivo
por ausência de risco dano e/ou irreversibilidade da medida. Intime-se o agravado pessoalmente, por carta com aviso e
recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo DJE ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu
advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária
ao julgamento do recurso. Consigno, desde já, a impossibilidade de solicitação de sustentação oral, ante o teor do art. 714
da das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 714. Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso
inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do
Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos (destaquei). São Paulo, 15 de maio de
2025. Cláudia Marina Maimone Spagnuolo Juiz Relator - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado -
Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Rodrigo Ibanhes Vieira (OAB: 156260/SP) - Sala 2100
Agravado: NÉRI IBANHES XAVIER - Vistos. Recebo recurso de agravo de instrumento para processamento. Trata-se de
agravo de instrumento contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que o agravante suspenda, enquanto
perdurar a lide, o lançamento na fatura de cartão de crédito da agravada das cobranças das parcelas da compra contestada,
sob pena de multa de R$ 400,00, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por cada cobrança indevida, limitada a R$ 8.000,00. Deixo de atribuir efeito suspensivo
por ausência de risco dano e/ou irreversibilidade da medida. Intime-se o agravado pessoalmente, por carta com aviso e
recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo DJE ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu
advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária
ao julgamento do recurso. Consigno, desde já, a impossibilidade de solicitação de sustentação oral, ante o teor do art. 714
da das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 714. Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso
inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do
Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos (destaquei). São Paulo, 15 de maio de
2025. Cláudia Marina Maimone Spagnuolo Juiz Relator - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado -
Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Rodrigo Ibanhes Vieira (OAB: 156260/SP) - Sala 2100