Processo ativo
0107158-23.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0107158-23.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107158-23.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Romario Alves de
Oliveira - Agravado: Marcio Oliveira Correa de Souza - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. O RECOLHIMENTO INCORRETO DO PREPARO DETERMINA A
DESERÇÃO, ESPECIALMENTE QUANDO TAIS VERBAS SÃO EXPRESSAMENTE APONTADAS NA SENTENÇA. ADEMAIS,
É INADMISSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO NESTA SEARA, CONFORME O ARTIGO 511, §2º, DO C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PC, QUE NÃO SE APLICA
AO RITO PREVISTO NA LEI N.º 9.099/95 - PUILS 0000043-07.2017.8.26.9001 E 0000001-25.2023.8.26.9040 - ENUNCIADO 80
DO FONAJE. AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paola Giovanna dos Santos (OAB: 447114/SP) - Sandra
Batista Felix (OAB: 113319/SP) - Wesley Tavares de Araujo (OAB: 320935/SP) - Sala 2100
Oliveira - Agravado: Marcio Oliveira Correa de Souza - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. O RECOLHIMENTO INCORRETO DO PREPARO DETERMINA A
DESERÇÃO, ESPECIALMENTE QUANDO TAIS VERBAS SÃO EXPRESSAMENTE APONTADAS NA SENTENÇA. ADEMAIS,
É INADMISSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO NESTA SEARA, CONFORME O ARTIGO 511, §2º, DO C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PC, QUE NÃO SE APLICA
AO RITO PREVISTO NA LEI N.º 9.099/95 - PUILS 0000043-07.2017.8.26.9001 E 0000001-25.2023.8.26.9040 - ENUNCIADO 80
DO FONAJE. AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paola Giovanna dos Santos (OAB: 447114/SP) - Sandra
Batista Felix (OAB: 113319/SP) - Wesley Tavares de Araujo (OAB: 320935/SP) - Sala 2100